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Trabalhou antes de 1994? Então este ALERTA GERAL é para você
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2 meses atrásdia:
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Grajaú News
Aposentados vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm a oportunidade de aumentar o valor de seus benefícios solicitando a Revisão da Vida Toda. Essa revisão permite ao beneficiário incluir no cálculo do benefício as contribuições feitas antes de julho de 1994.
Para solicitar a revisão, os interessados podem acessar o aplicativo “Meu INSS” e escolher a opção “revisão da vida toda”. Apesar do processo ser simples, existem alguns riscos a serem considerados. Veja as desvantagens da revisão abaixo!
Compreendendo a Revisão da Vida Toda
A Revisão da Vida Toda do INSS possibilita que o beneficiário inclua no cálculo do benefício as contribuições feitas antes de julho de 1994, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Isso permite que os segurados utilizem todo o período de contribuição no cálculo do benefício.
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Anteriormente, apenas os recolhimentos realizados após 1994 eram considerados, quando o Plano Real foi implementado. A medida deve beneficiar aqueles que recebiam valores mais altos antes de julho de 1994. Para os demais, o pedido de recálculo pode resultar em perdas.
Situação atual
O INSS solicitou novamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão das ações do processo de revisão da vida toda em todo o Brasil. Em fevereiro, o órgão já havia feito um pedido semelhante.
O novo pedido é uma resposta ao ministro Alexandre de Moraes, que após o primeiro pedido de interrupção do serviço, ordenou que o INSS apresentasse um cronograma do pagamento do processo revisional.
No documento do dia 27 de março, o INSS afirmou ser necessária a publicação de um parecer do STF, para que o órgão possa realizar uma pesquisa em seu sistema interno e determinar quais cidadãos têm direito à revisão.
A Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que, sem as definições finais, “não existem elementos mínimos que autorizem uma deliberação dos órgãos competentes quanto ao tema”. Portanto, o INSS, por meio da AGU, pede a publicação de um acórdão.
“Para que se possa apresentar um cronograma minimamente factível, é imprescindível que ocorra o quanto antes a publicação do acórdão, para que sejam conhecidos seus exatos termos, que impactam decisivamente no seu cumprimento”, diz um trecho da petição.
Cuidados com a Revisão da Vida Toda
É importante lembrar que a revisão só é vantajosa para quem contribuiu com valores mais altos antes de julho de 1994. O valor da aposentadoria é baseado em uma média das contribuições do segurado, portanto, se os valores forem baixos, a aposentadoria pode ser reduzida.
Nesse contexto, é aconselhável que o aposentado interessado em solicitar a revisão busque a orientação de um profissional especializado em previdência. Assim, o risco de ter o valor do benefício diminuído é reduzido. Além disso, a solicitação só é válida para quem recebeu a primeira parcela do benefício até 10 anos atrás.
Quem pode solicitar a Revisão da Vida Toda
Os segurados do INSS que podem solicitar a revisão são aqueles que recebem:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Idade;
- Pensão por Morte;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
- Auxílio-Doença;
- Aposentadoria por Invalidez.
Além disso, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Ter contribuído para a Previdência antes de julho de 1994 (início do Plano Real);
- Ter se aposentado nos últimos 10 anos (a partir de 2012);
- Ter o benefício concedido antes da última reforma da Previdência (até 13 de novembro de 2019);
- Ter começado a receber o seguro do INSS a partir de dezembro de 2012;
- O dependente que recebe pensão por morte deve ter tido a aposentadoria que gerou o benefício concedida nos últimos 10 anos.
Quais documentos são necessários para solicitar a revisão?
O segurado que deseja entrar com a ação da revisão da vida toda deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação (RG e CPF);
- Comprovante de residência atualizado;
- CNIS, que pode ser obtido pela plataforma Meu INSS;
- Carteira de trabalho, caso tenha contribuições anteriores a 1982;
- Procuração;
- Declaração de hipossuficiência (se tiver direito à justiça gratuita);
- Cópia da carta de concessão da aposentadoria, ou do processo administrativo da concessão;
- Cálculo de todo tempo de contribuição.
Para dar entrada no processo, o segurado pode recorrer ao Juizado Especial Federal, quando o valor da causa for até 60 salários mínimos. No entanto, se o valor for superior a 60 salários mínimos, a solicitação deve ser feita junto à Justiça Federal.
A Revisão da Vida Toda pode ser benéfica para aqueles que contribuíram com valores mais altos antes de julho de 1994. No entanto, é importante estar ciente dos riscos e procurar orientação de um profissional especializado em previdência para analisar cada caso individualmente e garantir que a revisão seja vantajosa.
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