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Prefeitura de SP volta a limitar duas viagens por tarifa do vale-transporte após STJ derrubar liminares

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Com a decisão, Prefeitura pode cobrar tarifa de R$ 4,57 e permitir apenas dois embarques no período de três horas. Decisão prejudica usuários e empresas, diz entidade de defesa do consumidor.

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou três liminares que impediam a Prefeitura de São Paulo de alterar a tarifa e a quantidade de viagens do Bilhete Único Vale-Transporte na capital paulista.

A partir desta segunda-feira (19), a tarifa para os usuários do vale-transporte passa a ser de R$ 4,57 (contra os R$ 4,30 cobrados dos usuários do bilhete comum) e o valor permite apenas duas viagens em um período de três horas (antes, eram até quatro embarques em duas horas).

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Publicada no último dia 9, a determinação do presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, acolhe uma demanda da Prefeitura, que pedia a suspensão de três liminares do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) sob o fundamento de que “a execução das liminares implicará ônus adicional às contas municipais”.

Em nota, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Defensoria Pública do Ministério Público Federal (MP), responsáveis pelas liminares, disseram que vão recorrer da decisão do STJ (veja abaixo a nota na íntegra).

Procurada pelo G1, a Secretaria de Comunicação municipal disse que “o STJ decidiu no dia 8 de agosto que a população de São Paulo não deve subsidiar os empresários nas aquisições do Vale Transporte”.

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Na cidade de São Paulo, cerca de 1,5 milhão de pessoas usam o vale-transporte. Segundo a Secretaria de Mobilidade e Transportes, a mudança nas baldeações afeta 120 mil passageiros que usam mais de duas viagens com o vale-transporte.

Bilhete único de São Paulo — Foto: TV Globo/Reprodução

Bilhete único de São Paulo — Foto: TV Globo/Reprodução

Idec critica mudanças

Pesquisador em mobilidade urbana do Idec, Rafael Calabria critica a decisão da Prefeitura de SP e afirma que a mudança foi feita sem comunicação formal da SPTrans.

“Os usuários já estão pagando desde hoje cedo e não houve nenhuma comunicação formal. Isso surpreenda a gente porque a SPTrans sempre avisa, com bastante antecedência, qualquer mudança nas tarifas, inclusive aquelas baseadas em decisões judiciais. É bem incorreta a forma que foi feita a mudança. Os usuários ficaram sabendo hoje, ao passar na catraca”, diz Calabria.

O advogado afirma que o Idec vai recorrer da decisão do STJ, argumentando que a mudança nas regras do vale-transporte impacta usuários e empresas, diminuindo o número de viagens e, assim, afetando também os cofres públicos.

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“Com essa mudança, o dano ao erário será ainda maior do que este que a prefeitura afirma ter hoje, porque vai diminuir o número de viagens”, explica.

Para Calabria, a tarifa de R$ 4,57, mais cara que a tarifa comum, cobrada das empresas, faz com que os empregadores desistam da formalização dos trabalhadores.

“O que vai ocorrer é que esse valor vai ser cobrado da empresa e isso desestimula os empregadores a contratar com carteira assinada, já que o custo fica mais alto”, afirma.

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Além disso, o número de baldeações limitado prejudica também os usuários, já que, com as novas regras, as empresas bancam apenas dois embarques – menos do que muitos trabalhadores utilizam para se locomover.

“Agora, o vale-transporte da pessoa que precisa pegar mais de dois transportes para chegar ao trabalho vai acabar antes do fim do mês. Isso acaba gerando um dano financeiro para o usuário”, diz Calabria.

“É importante ressaltar que a integração não é um bônus ou um brinde da SPTrans, mas um direito do usuário, já que a rede de transportes da capital foi planejada pensando em integração. O sistema todo é pensado assim, então um usuário que pega três transportes para chegar a um local não é exatamente exceção.”

Novas regras do vale transporte no Bilhete Único de São Paulo — Foto: Rodrigo Cunha/G1

Novas regras do vale transporte no Bilhete Único de São Paulo — Foto: Rodrigo Cunha/G1

Decisões judiciais

As mudanças nas regras do vale-transporte, anunciadas pela Prefeitura de SP, já foram alvo de diversas decisões judiciais, tanto nos tribunais paulistas quanto no STJ.

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Em dezembro de 2018, uma portaria da Secretaria Municipal de Transportes estabeleceu a cobrança do valor de R$ 4,57 para os usuários de vale-transporte, em patamar superior à tarifa do Bilhete Único Comum, que é de R$ 4,30.

Já em fevereiro deste ano, o prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), fixou, por meio de um decreto publicado em fevereiro, alterações nas condições que permitem mais de um embarque para uma única tarifa.

As mudanças passaram a valer no dia 1°de março.

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Em 27 de março o Tribunal de Justiça de São Paulo barrou a mudança que reduziu o número de embarques para usuários do vale-transporte na capital.

Em 14 de junho o STJ suspendeu 19 decisões provisórias da Justiça paulista e permitiu que a Prefeitura de São Paulo cobrasse tarifas superiores dos usuários do vale-transporte.

Agora, no último dia 9, o STJ estendeu a suspensão das 19 decisões provisórias a três liminares da Justiça paulista, incluindo as ações movidas por Idec e Defensoria.

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Veja a íntegra da nota do Idec:

Após decisão do Presidente do STJ, a Prefeitura de São Paulo aumentou novamente o Vale-Transporte para R$ 4,57 e reduziu o número de integrações do VT para duas. A decisão do STJ atende à solicitação da Prefeitura para suspensão das liminares, dentre elas a da Ação Civil Pública movida pelo Idec e pela Defensoria Pública de SP, que pedem a suspensão dos efeitos do Decreto 58.639/19, que reduziu o limite de embarques do Vale Transporte (VT) e da Portaria 189/2018, que tornou o VT mais caro do que a tarifa comum, passando de R$ 4,30 para R$ 4,57.

Nos validadores e no site da SPTrans, o vale-transporte já aumentou novamente e o limite de embarques foi reduzido. A velocidade da alteração, a falta de informação adequada com antecedência e completa ausência de transparência da Prefeitura surpreendeu o Idec e a Defensoria. A municipalidade demorou mais de 15 dias para cumprir a decisão judicial que devolvia ao usuário (a) o direito de pagar a tarifa comum e fazer até quatro integrações, agora executam o aumento de forma rápida.

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Aumentar o valor e diminuir a integração do VT do dia para a noite demonstra o descaso da Prefeitura com o cidadão, não permitindo aos mais vulneráveis ajustar seus créditos, deixando muitos na rua. Essa postura desproporcional revela a falta de comprometimento da Prefeitura, mostrando a despreocupação com os impactos econômicos da medida no dia-a-dia dos cidadãos e das cidadãs. A medida não seguiu nem a metodologia de avisos prévios da própria SPTrans, nem teve uma regra de transição. A Prefeitura sequer permitiu ao cidadão que recebeu o VT, de acordo com os valores anteriores, a utilizá-lo pela tarifa e com a integração do período.

O Idec e a Defensoria Pública irão recorrer da decisão do STJ.

Fonte: G1

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