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Política

O que muda com a Previdência em SP?

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Deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovaram em primeiro turno, pela margem mínima, a Reforma da Previdência no Estado

Com a aprovação em primeiro turno da reforma da Previdência paulista pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) nesta terça-feira, 18, os servidores estaduais podem ver as regras para sua aposentadoria mudarem em poucos dias. A intenção da base de apoio ao governador João Doria (PSDB) é aprovar a reforma definitivamente até o fim desta semana – embora o placar tenha sido apertado, e a oposição trabalhe para virar votos.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) propõe mudanças como o aumento da idade mínima para aposentadoria, o fim do pagamento adicional por tempo de serviço e do acúmulo de benefícios temporários. Confira abaixo as principais mudanças que ocorrerão caso a PEC seja aprovada em segundo turno:

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Idade mínima

Hoje os servidores estaduais podem pedir aposentadoria aos 55 anos, para as mulheres, e os homens aos 60 anos. Há ainda a aposentadoria por tempo de serviço, que é de 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos para os homens.

Com a PEC, os servidores só podem pedir aposentadoria após completarem 62 anos de idade, para as mulheres, e 65 anos para os homens. Há categorias com cálculos diferenciados.

Para professores, a idade mínima de aposentadoria é de 51 anos para mulheres e 56 agora para homens. Policiais civis e agente penitenciários, de ambos os sexos, devem ser aposentarn às partir dos 55 anos.

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Paridade

Servidores que ingressaram no serviço público estadual até 31 de dezembro de 2003 podem receber o valor integral de sua aposentadoria, igual à sua última remuneração, e terá direito aos mesmos reajustes dos aposentados (princípio da paridade). Para isso, além de cumprir as regras de transição, o servidor deve estar há ao menos cinco anos no mesmo nível quando pedir a aposentadoria.

Pagamento

O tempo de serviço só passa a incrementar o cálculo da aposentadoria a partir dos 20 anos de contribuição. Quando o servidor só contribuiu até duas décadas, ele tem direito a receber 60% da média dos salarios que teve no serviço público. Para cada ano trabalhado além das duas décadas, o servidor terá 2% a mais no cálculo da aposentadoria, até chegar ao valor da aposentadoria integral.

Vantagens temporárias

A reforma proíbe qualquer incorporação de vantagens na aposentadoria que sejam fruto de uma situação temporária. Pelas regras atuais, servidores que ocupavam cargos se confiança ou em comissão podem acrescentar à aposentadoria, por ano, 10% do valor equivalente à diferença entre seu salário original e o valor pago com a promoção temporários.

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“A existência de tais mecanismos remuneratórios torna as folhas de pagamento imprevisíveis e inadministráveis”, diz a justificativa para a medida, enviada pelo governo estadual à Assembleia.

Quinquênios

Funcionários públicos com salários pagos integralmente por subsídios, que é o caso daqueles que exercem mandato, não receberão mais os adicionais por tempo de serviço. Esses adicionais geralmente são pagos a cada cinco e 20 anos.

PLC

Os deputados ainda não apreciaram um Projeto de Lei Complementar (PLC) que trata de outras regras de aposentadoria. Entre essas tetas está a alíquota de contribuição previdenciária. O governo propõe neste projeto que a alíquota aumente de 11% para 14%, sem progressão, entre outros detalhes.

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Uma decisão judicial determina que a Alesp só vote o PLC após a aprovação da PEC em segundo turno.

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