Siga-nos nas Redes Sociais


Bairros

Lei proíbe plásticos descartáveis em São Paulo, entenda

Publicado

dia:

© Marcello Casal Jr/Agência Brasil Objetos de plástico não biodegradável estarão proibidos em estabelecimentos paulistanos

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou nesta 2ª feira (13.jan.2020) a lei que proíbe que estabelecimentos comerciais na capital paulista forneçam produtos descartáveis feitos de plástico. Eis a íntegra do texto sancionado.

Pela norma, aprovada pela Câmara Municipal em 10 de dezembro de 2019, fica proibido o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões descartáveis feitos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e padarias, entre outros estabelecimentos comerciais.

Publicidade

A legislação se extende aos espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança, eventos culturais e esportivos de qualquer espécie. Nos espaços para festas infantis deverão ser oferecidas alternativas seguras, como pratos de papel e copos de plástico reutilizáveis.

Em substituição aos produtos de plástico descartáveis poderão ser fornecidos outros com as mesmas funções elaborados com materiais biodegradáveis, compostáveis e/ou reutilizáveis.

Covas justificou a sanção ao texto destacando que o compromisso ambiental é 1 “compromisso ético desta geração para com as futuras“.

Publicidade

“A lei que proibiu os canudos plásticos preparou a população e mostra que é viável que outras leis como essa venham. Essa sanção social vem com uma mudança de padrão para evitar a explosão dos gases de efeito estufa presentes nos aterros sanitários”, destacou.

O Executivo paulistano quer incentivar a reciclagem de materiais e impulsionar a transição para uma economia circular, cujo modelo de negócio e desenvolvimento econômico é alternativo ao linear (extrair, produzir e descartar).

A lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021. As penalidades para quem não obedecer as novas regras vão de advertência e intimação para regularizar a atividade (após a 1ª autuação) até multa e fechamento administrativo do estabelecimento, depois da 6ª autuação.

Publicidade

O vereador Xexeu Tripoli (PV), autor do projeto de lei, disse que 16% do lixo gerado pelo município é de plástico em diversas formas.

“Ainda sem mesmo a regulamentação ter saído, hoje, praticamente, não se acha mais canudo que não seja biodegradável ou de outra alternativa na cidade. Porque, muito mais do que a sanção pecuniária ou a fiscalização, a lei transformou a cultura da nossa população”, ressaltou.

Publicidade
Publicidade
Publicidade

Siga-nos no Facebook

LEITORES ONLINE