Prisão do presidente da Sinetram pelo crime de desobediência foi pedida e o bloqueio de R$ 3 milhões nas contas da entidade sindical foi determinado. Foto: Ruan Neves/Ônibus Brasil.
Uma multa de R$ 1,5 milhão por dia será aplicada em caso de descumprimento
WILLIAN MOREIRA
A 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Amazonas por meio da juíza, Maria Eunice Torres do Nascimento, determinou que o Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas) cumpra o contrato do sistema de bilhetagem do transporte coletivo de Manaus, firmado com a empresa Meson Amazônia Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda.
A magistrada, na decisão de caráter parcial, estipulou no último dia 15 de junho, uma multa diária de R$ 1 milhão com limite máximo de até cinco dias, em caso do descumprimento.
Entretanto, nesta quarta (22), o valor foi aumentado para R$ 1,5 milhão por dia, além de novas punições terem sido aplicadas.
A prisão do presidente da Sinetram pelo crime de desobediência foi pedida e o bloqueio de R$ 3 milhões nas contas da entidade sindical foi determinado, já que o pedido não foi atendido.
O sindicato passa a ter novo prazo, desta vez de 24 horas para cumprir a determinação.
Na ocasião da decisão, a juíza levou em consideração de sua análise, o serviço do transporte público e a sua importância, pontuando os riscos que a população corre se houver falha no sistema de bilhetagem ou na efetividade do serviço, caracterizando periculum in mora.
A empresa Meson alegou que houve por parte do sindicato, a pretensão de romper o contrato de maneira unilateral para substituir por outro fornecedor, descumprindo os termos contratuais de uma ligação direta e indispensável entre o sistema gerido, os validadores e o “mapa do cartão”, que permite aos seus usuários o acesso aos serviço do transporte público.
Ficou definido na decisão que o Sinetram deve restabelecer o acesso e fornecimento de logins e senhas para a Meson, para essa empresa efetuar as manutenções e correções necessárias no software.
Que o Sindicato “se abstenha de adotar novos atos tendentes à restrição do acesso à empresa à nuvem em que se encontra localizado o software responsável pela manutenção da vigência do sistema de bilhetagem eletrônica” e de conceder a terceiros o acesso ao software que se encontra localizado na “nuvem”, ficando também impedido de retirar ou trocar os validadores instalados nos ônibus.
“Em análise perfunctória dos autos, verifica-se presente o fumus boni iuris, na medida em que há contrato firmado entre as partes (…), a princípio válido e em pleno prazo de vigência, que dispõe acerca da contratação da Requerente para locação de equipamentos e cessão de uso de sistemas de informação destinados a operar a bilhetagem eletrônica do transporte público coletivo urbano da cidade de Manaus/AM”, cita a juíza em sua decisão.
O Sinetram recorreu, ingressando na última sexta (17) com um Agravo de Instrumento para que a decisão seja reformada, mas o desembargador de plantão, Mauro Bessa, deixou de apreciar o pedido por entender que não era urgente.
Na segunda-feira (20), o processo foi redistribuído ao desembargador Paulo Lima.
Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte
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