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Grupo de trabalho é criado para regulamentar medicamentos à base de cannabidiol
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1 mês atrásdia:
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Grajaú News
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou a lei que regulamenta medicamentos à base de cannabidiol no fim de janeiro / Divulgação/Governo de SP
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) anunciou nesta terça-feira (14) a criação da política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de cannabidiol, em associação com outras substâncias cannabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, por meio das unidades de saúde pública estadual e privada conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Os participantes deverão, entre outras obrigações, analisar protocolos assistenciais e sanitários em vigência; propor protocolos assistenciais e sanitários, além de fluxos para distribuição e dispensação destes medicamentos; e elaborar a proposta para implantação da política em todo o estado para adequar a temática do uso da cannabis medicinal aos padrões da saúde pública estadual.
Farão parte da comissão 32 órgãos e entidades com a participação de técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa à cannabis e de associações representativas de pacientes.
Para o secretário de Estado da Saúde, Eleuses Paiva, a criação deste grupo é mais um importante passo para por em prática a Lei de distribuição destes medicamentos.
“Durante a assinatura da Lei, no final de janeiro, o governador disse algo importante, que São Paulo não é o primeiro estado a regulamentar essa ação, mas será o primeiro a por em prática. Desta forma, estamos juntando neste grupo de trabalho atores importantes da área da saúde para que a Lei seja regulamentada o mais rápido possível e, também, da melhor maneira possível. Não basta apenas regulamentarmos, temos que fazer o melhor para a população de São Paulo.”
A comissão de trabalho será composta por representante e respectivo suplente.
A lista dos órgãos e entidades que participarão da Comissão de Trabalho pode ser acessada no site do Governo do Estado.
Dos órgãos e entidades representados de V a XXXII, a participação é facultativa e estes poderão indicar seus representantes para compor a referida comissão. Além destes representantes, o grupo poderá, sempre que necessário, solicitar a participação de outros profissionais para o desenvolvimento e colaboração na regulamentação da Lei.
Fonte: Gazeta SP
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