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Cinco infrações que suspendem sua CNH no ato
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3 anos atrásdia:
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Grajaú News
Andar de moto é algo tão excitante que só um motociclista pode tentar descrever a sensação, mas é necessário cuidado para não cometer infrações de trânsito. A alegria pode virar pesadelo por um pequeno descuido, como uma lâmpada de farol queimada ou pela empolgação de dominar a moto que alguns motociclistas tem e querem demonstrar com manobras arriscadas, nos dois casos se fiscais de trânsito flagrarem o abuso ou o descuido e autuarem o infrator, ele perde a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) imediatamente.
Além da suspensão do direito de dirigir por doze meses, quando o motorista atinge 20 pontos na carteira de habitação com infrações que variam na pontuação de acordo com a gravidade, há algumas infrações que cancelam imediatamente o direito de dirigir sua moto. Veja algumas das infrações que proíbem o direito de dirigir por doze meses e o preço das multas.
Trafegar com a luz apagada
A iluminação é importantíssima para a segurança do motociclista e de todos os integrantes do trânsito, afinal ela é responsável também pela visualização da moto pelos demais e pode evitar acidentes. Basta se descuidar com uma lâmpada queimada (já que a maioria das motocicletas liga o farol automaticamente assim que é acionado o motor, evitando o esquecimento do motociclista), e ter o azar de cruzar com um comando ou com alguma autoridade de trânsito para ser autuado e perder sua CNH. O valor da multa é ridículo (R$ 293,47) se comparado ao prejuízo de perder sua habilitação, mais ainda se comparado aos aproximadamente R$ 50 do preço de uma lâmpada (tipo H4).
Carona de risco
Transportar criança menor de sete anos ou levar criança que não alcance as pedaleiras apoiando completamente os pés sobre as pedaleiras é infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH.
Outra infração gravíssima que também caracteriza carona de risco é transportar mais de um passageiro na moto, penalizada com a mesma multa e possibilidade de suspensão da habilitação.
Fechar a circulação de vias
Algumas manifestações incitam os motociclistas a integrar o batalhão de frente e, pela facilidade de infiltração em pequenos espaços são elas que começam os bloqueios de vias. Cuidado! Fechar parcialmente ou totalmente uma via de circulação de forma deliberada com qualquer veículo é infração gravíssima também, pode suspender sua CNH e a multa é de pesados R$ 5.869,40. Assim se você pretende fazer ou participar de alguma manifestação, certifique-se de terem avisado a polícia com antecedência, só assim a via pode ser bloqueada e você poupado.
Malabarismos
Sabemos que há motociclistas que tem habilidades fora do normal e que muitas vezes gostam de demonstrá-lo. Se for seu caso, deixe para fazer suas manobras como empinadas e RL em locais fechados, não em vias públicas.
Por mais que o motociclista tenha habilidade é preciso pensar que cagadas acontecem e, no caso das vias públicas podem não ser de responsabilidade do condutor da moto, mas se ocorrer um acidente nesta condição ele pode ser responsabilizado por isso. A multa também é de R$ 293,47 e suspensão da CNH.
Dirigir sob efeito de álcool
Este assunto nem deveria ser cogitado tal o perigo que representa, mas ainda há motociclistas e motoristas que teimam em dirigir suas motos e carros sob efeito do álcool. Redundante dizer que é infração gravíssima e mesmo que o infrator se recuse a fazer o bafômetro a punição é multa de R$ 2.934,70 e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.
Lembre-se de que a tolerância é zero e basta uma dose de cerveja para que o bafômetro acuse o consumo, neste caso é melhor deixar a moto estacionada ou sair de carona, táxi ou com um motorista de aplicativo.
Tirando dúvidas:
A suspensão do direito de dirigir (prevista em especial no artigo 261 do CTB) é o impedimento temporário (pode variar de 2 a 24 meses, conforme o caso e se há reincidência). Neste caso o condutor fica impossibilitado de dirigir, mas não deixa de ser habilitado, devendo fazer curso de reciclagem e ser aprovado para retomar a direção.
Cassação da CNH é o impedimento definitivo, o condutor torna-se inabilitado e só pode retornar ao guidão ou direção depois de dois anos da cassação e, mesmo assim submetendo-se a um processo chamado de reabilitação.
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