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Câmara de SP extingue mandato de vereador por infidelidade partidária

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Câmara de SP extingue mandato de vereador por infidelidade partidária


A Câmara Municipal de São Paulo extinguiu na tarde desta quinta-feira o mandato de Daniel Annenberg (PSB), em cumprimento da decisão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) de cassar o mandato do vereador por infidelidade partidária. Em seu lugar foi empossado o suplente Beto do Social (PSDB).

O vereador teve o mandato cassado pela Justiça eleitoral por desfiliação partidária sem justa causa. A ação foi movida pelo PSDB, sigla pela qual ele foi eleito para o cargo e na qual estava há 17 anos. Em nota, Annenberg diz que irá recorrer da decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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Em nota, enviada à reportagem da Gazeta, Annenberg explicou que tomou a decisão pelo partido ter passado a “ignorar suas origens cunhadas nos princípios da social-democracia para apoiar causas e projetos que não atuam para a redução das enormes desigualdades do Brasil, passando inclusive a contrariar o seu próprio estatuto em votações tanto no Congresso Nacional, quanto nas casas legislativas do estado e do município”.

“O grande desafio no Brasil sempre foi aliar o desenvolvimento econômico à redução das desigualdades. Por isso sou um social democrata convicto e sigo acreditando na contínua construção de uma sociedade com uma sólida democracia. Assim, entraremos com recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral)”, completou.

Nas eleições presidenciais de 2018, por exemplo, Annenberg anunciou apoio a Fernando Haddad (PT) contra Jair Bolsonaro (à época no PSL, hoje no PL), apesar de demonstrar ser contrário a boa parte das ideias do petista, em caminho contrário de parte dos tucanos pelo Brasil.

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Em agosto do ano passado, o parlamentar anunciou sua filiação ao PSB. “O momento exige que possamos lutar com todas as nossas forças para a implantação de um projeto de reconstrução do nosso país”, escreveu ele pelo Instagram.

“Sigo com meus ideais de social-democrata, pronto para os desafios de alcançar um Brasil mais justo, humano e democrático”, completou, ao explicar que não mudaria seu posicionamento político apesar da troca de sigla.

A cassação de Annenberg ocorreu durante sessão plenária no TRE-SP desta terça-feira (14). Para o relator do caso, desembargador Silmar Fernandes, não ficou caracterizada a mudança substancial na ideologia do partido que tenha “levado à alguma supressão ou modificação de dispositivos estatutários ou de preceitos programáticos”.

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Ainda, segundo o relator, os depoimentos das testemunhas de defesa do vereador não apresentaram “fatos concretos que amparem a existência de alteração essencial no programa partidário do PSDB”.


Fonte: Gazeta SP

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