Brasil
Câmara acorda ‘seguro quarentena’ maior do que proposto por Bolsonaro
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3 anos atrásdia:
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Grajaú News
Após acordo, benefício mínimo foi ampliado e pode chegar a até R$1.200
A Câmara dos Deputados chegou a um acordo na tarde desta quinta-feira (26) para estabelecer um seguro emergencial de R$ 600 a ser pago durante o surto do novo coronavírus no Brasil. A proposta é maior do que a defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e menor do que o defendido pela oposição.
A Câmara seguiu a orientação do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e aprovou o pagamento de R$ 600 mensais a trabalhadores durante o período de isolamento social.
O valor é três vezes maior do que queria Paulo Guedes – R$200 -, mas também é quase a metade do que foi proposto pelo campo da oposição – um salário mínimo, R$ 1045.
O líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), criticou a posição do relator Marcelo Aro (PP-MG) de propor apenas R$ 500 e defendeu a aprovação da proposta da oposição que criava o programa Renda Cidadã Emergencial, com um benefício de 1 a 2 salários mínimos por família.
Após pressão da oposição, esse valor subiu para R$ 600 e uma família ainda pode conseguir um benefício duplo, possibilitando que o valor chegue a R$ 1.200.
“Nosso projeto era muito mais amplo, mas nosso comportamento não pode ser outro do que votar favorável a esse texto”, afirmou Guimarães.
Requisitos
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ;
- trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Com informações da Agência Câmara de Notícias

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