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a idade mínima pode ser reduzida?
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1 mês atrásdia:
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Grajaú News
As exigências para conquistar a tão sonhada aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cresceram bastante desde a reforma da Previdência de 2019. Milhões de segurados foram afetados pelas mudanças e terão que passar mais tempo trabalhando antes de dar entrada no benefício.
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No entanto, para algumas pessoas, é possível reduzir esse tempo de espera. Para isso, o cidadão deve se enquadrar em alguma exceção prevista na nova lei.
De forma geral, o segurado precisa ter uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição ao INSS antes de solicitar a aposentadoria. Na maioria dos casos, a exigência é de 180 contribuições, ou 15 anos recolhendo para a Previdência Social.
Além disso, para receber, é necessário cumprir uma carência de 12 meses, ou seja, estar contribuindo por pelo menos um ano antes do pedido.
Exceção para a carência
Existe uma modalidade específica de benefício que isenta o segurado de ter que cumprir esse tempo mínimo de recolhimento, a chamada carência. É a aposentadoria por invalidez, concedida a cidadãos que ficam incapacitados permanentemente de realizar suas atividades laborais, seja por motivo de doença ou acidente.
Desde que sua condição de saúde esteja na lista de doenças graves do INSS, ele ficará livre da exigência desse tempo mínimo. Vale destacar que é necessário comprovar a situação por meio de uma perícia médica.
Exceção para a idade mínima
Já no que diz respeito à aposentadoria por idade mínima, a reforma determinou que esse tempo teria um acréscimo de seis meses, todos os anos, até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Em ambos os casos, também é necessário ter ao menos 15 anos de contribuição.
O limite foi atingido justamente em 2023, o que significa que não haverá acréscimo na idade mínima em 2024. Entretanto, aqueles que se enquadram em uma regra de transição podem se aposentar antes.
Essas possibilidades são diversas e incluem a regra dos pontos, da idade progressiva, do pedágio de 50% ou 100% e outras. Para descobrir se você se encaixa em uma delas e já pode dar entrada na aposentadoria do INSS, procure um advogado especialista na área previdenciária.
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